Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização

print de conversa no whatsapp

A divulgação de conversas no WhatsApp, sem autorização judicial ou consentimento dos participantes, é passível a indenização caso configurado dano, foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

De acordo com os ministros, ao enviar mensagens pelo app, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou, sem autorização dos integrantes, um print com conversas de um grupo no WhatsApp no ano de 2015.